O Comércio em Ciudad de Leste – Paraguai é responsável por 50% do PIB do país, a cidade faz fronteira com Foz do Iguaçu no Brasil e Puerto Iguazú na Argentina, é a chamada Tríplice Fronteira. Ambas as cidades são separadas pelo Rio Paraná e pelo Rio Iguaçú.
Hoje é a terceira maior zona de comércio franca do mundo, juntamente com Miami nos Estados Unidos e Hong Kong na China. Os compradores são na maior parte brasileiros em busca de equipamentos eletrônicos, informática, bazar e roupas, que fazem compras para revender os produtos no Brasil. São pequenos e médios comerciantes e também os chamados “camelôs”.
Sacoleiros
Recentemente foi regulamentada a importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. Essa lei substitui a Medida Provisória conhecida como “MP dos Sacoleiros”.
A nova lei proibe a importação de mercadorias não destinadas ao consumidor final, além de armas, munições, bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos, veículos automotores, etc. Fica autorizada a importação de eletrônicos, eletrodomésticos, câmeras digitais, filmadoras, HDs, projetores, etc. Só é permitido impotação por microempresa que opte pelo “Simples Nacional”. Deverá ser pago o imposto de importação, IPI, Cofins-Importação e PIS/Pasep.
O principal objetivo é retirar os chamados sacoleiros da clandestinidade, o regime tributário estabelece limites de importação de R$ 18 mil a R$ 110 mil.
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Compras por Turistas
Para os turistas (pessoas físicas), as compras do Paraguai também se enquadram nas leis de produtos trazidos do exterior, com isenções conforme nossa página de Cotas de Isenção.
O comércio de fronteira do Uruguai é uma exclusividade para vendas a turistas, vale lembrar que não é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.